INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02-2025 – REGULAMENTA O CONCEITO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

Foi publicada a ATIVA Nº 02/2025, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Civil do Ceará. ⚖️👮‍♂️

📌 Para atender ao requisito mínimo de 3 anos de atividade jurídica, serão consideradas as seguintes experiências, desde que exercidas após a conclusão do curso de Direito:

Exercício da advocacia, com participação mínima em 5 atos privativos por ano.
Cargos, empregos ou funções que exijam conhecimentos jurídicos.
Conciliador, mediador ou árbitro, com carga mínima de 16h mensais por 1 ano.
Serviço voluntário em órgãos públicos, com exigência jurídica, também com mínimo de 16h mensais por 1 ano.

⚠️ Estágios ou atividades antes da conclusão da graduação não serão considerados!

A comprovação deve ser feita com certidão detalhada do órgão responsável, sujeita à análise da comissão do concurso.

📢 Fiquem atentos! Essa regulamentação já está em vigor!

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