O SINPOL Ceará esclarece as principais dúvidas sobre o Estágio Probatório, um período fundamental para a conquista da estabilidade na carreira policial.
De acordo com o artigo 17 da Lei 12.124/93, a estabilidade só é adquirida após três anos de efetivo exercício, desde que o servidor cumpra alguns requisitos essenciais.
Como funciona a avaliação?
Os critérios são analisados por meio da Avaliação Especial de Desempenho, que pode ocorrer de duas formas:
✔️ Extraordinária – Antes da conclusão dos três anos de exercício;
✔️ Ordinária – Após o término do período probatório.
O que é avaliado?
🔹 Adaptação e dedicação à Polícia Civil;
🔹 Equilíbrio emocional e capacidade de integração;
🔹 Respeito à dignidade humana;
🔹 Cumprimento dos deveres e obrigações funcionais.
Para mais informações, entre em contato com a Dra. Ívina Arruda, especialista em Direito Administrativo e Constitucional.
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