Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 37.011, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o exercício da atividade policial para fins de enquadramento na Lei Complementar Federal nº 51/1985, norma que trata da aposentadoria do servidor público policial. A publicação representa uma importante conquista para os policiais civis do Ceará, ao reconhecer que atividades administrativas exercidas no âmbito da Polícia Civil também possuem natureza estritamente policial.
De acordo com o decreto, as atividades desempenhadas por policiais civis lotados em setores administrativos da Polícia Civil passam a ser oficialmente consideradas como de natureza estritamente policial, levando em conta as atribuições legais do cargo, os riscos inerentes à função e o vínculo direto com a atividade-fim da segurança pública.
O texto também abrange:
- Atividades exercidas por policiais civis na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e na Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD);
- Atividades desempenhadas por policiais civis da ativa em outros órgãos da Administração Pública ou organismos internacionais, desde que haja nomeação para cargo ou função específica relacionada diretamente à área da segurança pública.
O decreto estabelece ainda que o reconhecimento dessas atividades poderá ser formalizado mediante requerimento do interessado, a ser analisado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, com a devida comprovação das atribuições exercidas e do período correspondente.
Para o Sinpol Ceará, a publicação do decreto representa um avanço histórico, pois corrige uma distorção antiga ao assegurar que toda atividade exercida pelo policial civil dentro da estrutura da Polícia Civil — seja operacional ou administrativa — é, por sua natureza, atividade policial. Esse reconhecimento tem impacto direto na garantia de direitos previdenciários, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial prevista em lei.
O sindicato seguirá acompanhando a regulamentação e a aplicação do decreto, orientando a categoria e atuando firmemente na defesa dos direitos dos policiais civis do Estado do Ceará.






