A movimentação é o ato de designar o policial civil para atuar em outra unidade da Capital ou do Interior.
📅 Após ser cientificado da movimentação, o servidor tem prazo para se apresentar na nova lotação:
🔸 3 dias – se for no mesmo município ou na região metropolitana
🔸 10 dias – nos demais casos
⚠️ É fundamental respeitar os prazos para evitar sanções. Dúvidas? O SINPOL pode orientar!
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🧒 SERVIDOR NO INTERIOR COM FILHO MATRICULADO? ATENÇÃO AOS SEUS DIREITOS!
Você sabia? Se o servidor da Polícia Civil estiver em exercício no interior e tiver filho matriculado em escola local, só poderá ser movimentado durante as férias escolares.
Essa é uma garantia que protege a continuidade dos estudos da criança e deve ser respeitada pela Administração, salvo exceções legais expressas.
O SINPOL está atento para garantir o cumprimento desse direito!
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🔄 INTERESSADO EM TROCAR DE UNIDADE? CONHEÇA A PERMUTA!
A legislação prevê a movimentação por permuta entre servidores da Polícia Civil.
👥 A permuta pode ocorrer:
✔️ De ofício, por iniciativa da Administração
✔️ A pedido dos servidores interessados, desde que respeitada a conveniência do serviço
📌 Se você deseja trocar de unidade com outro colega, procure o SINPOL para orientação sobre o procedimento correto.






